TORCIDA ORGANIZADA PREFERIDA DA FPF
Tendo lido a justificativa da Federação Pernambucana de Futebol, referente à alegação da impossibilidade de proibir uma das TO- Torcidas Organizadas nos jogos finais do Campeonato Pernambucano, chego à conclusão que alguns senhores do prédio da Rua Dom Bosco, acreditam que os livros de direito apenas chegaram para a minoria, pois usaram inúmeras palavras na tentativa de justificar e ludibriar os torcedores, leigos na matéria, sobre sua real competência na prática de atos de controle, disciplina e segurança nos eventos desportivos no qual administra.
De início é de extrema valia declinar que a lei 10.671/2003, estabelece às normas de proteção e defesa do torcedor, bem como do sistema desportivo, ainda, com a nova redação trazida pela lei nº 12.299/ 2010, ficou bem mais explicito a competência da FPF, vejamos:
“Art. 1o-A. A PREVENÇÃO da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.”
Diferentemente da nota da FPF, que dá o seu entedimento ao trecho da lei mencionada, do jeito que bem entende, cabe sim, no intuito de evitar confrontro entre torcidas, e para conceder segurança aos torcedores, realizar a proibição das demais torcidas envolvidas historicamente em atos ilícitos, de selvageria e de violência.
Será que que a Federação Pernambucana de Futebol, acredita que no intervalo de uma semana, essa torcida BENEFICIADA, tornou-se símbolo da santidade? Ou não possuem conhecimento de matérias tipo essas:
http://www.blogdogabrieldiniz.com/2010/02/membros-da-fanautico-assaltam-e-surram.html
Na noite deste domingo, o jornalista Nilton Villanova, 26, voltava da casa de um amigo caminhando, no bairro de Ouro Preto, em Olinda, quando foi assaltado por dois membros da torcida organizada Fanáutico, pouco depois do jogo do Náutico contra o Vitória, nos Aflitos
http://cidadao.dpnet.com.br/cidadao/viewtopic.php?p=30212&sid=ee1228743fa7481ef18de01525a25e3a
GAROTOS SURRADOS POR SUPOSTOS TORCEDORES DA FANÁUTICO, SÁBADO (6)
Um garoto de 12 anos e seu irmão Marcelo Nobre, moradores em Santa Cruz do Capibaribe (PE) foram surrados por torcedores do Náutico por estarem em ônibus com torcedores do Ypiranga.
Os garotos alvirrubros usavam apenas o ônibus de Santa Cruz do Capibaribe que trouxe torcedores do Náutico e do Ypiranga de cidades do interior.
http://cidadao.dpnet.com.br/cidadao/viewtopic.php?p=30212&sid=ee1228743fa7481ef18de01525a25e3a
Torcidas rivais se enfrentam em saída do jogo do Sport nos Aflitos
http://outros.centralblogs.com.br/post.php?href=integrante+da+fanautico+e+preso&KEYWORD=16458&POST=3522636
INTEGRANTE DA FANÁUTICO É PRESO
Um integrante da torcida organizada Fanáutico, do Clube Náutico Capibaribe, foipreso, na noite da última quinta-feira, suspeito de assassinato e tentativa dehomicídio. Jaime de Oliveira Pereira, o Tigre, de 24 anos, é acusado pelapolícia de ter sido o autor dos tiros que mataram Adriano Santana Lopes, e deter deixado tetraplégico Kailson Péricles Ferreira, ambos integrantes da Torcida Organizada Jovem, do Sport Clube do Recife.
Será que não é fato público e notório que às 03 (três) Torcidas Organizadas, continuamente são vinculadas a pratica de delitos? E que parte de seus membros jamais deixaram de praticar crimes? Ou será que os membros da beneficiada pela FPF não usam mais desses expedientes?
Ora, a FPF tenta se esquivar do seu dever e responsabilidade administrativa do evento, alegando que caberia ao Ministério Público Estadual, mediante uma Ação Civil Pública tomar as providências para suspender às 03 (três).
A FPF deixa de mencionar que essa medida judicial à ser adotada pelo MPPE, terá por finalidade o encerramento das atividades das TO, que praticam atos de vandalismos e no qual ficarem devidamente comprovados.
Destaca-se que não se encontra errada, a menção sobre a responsabilidade e dever do MPPE em requerer a suspensão das TO, na esfera judicial, porém, em momento algum impede que a FPF tome às medidas administrativas necessárias para a proibição das torcidas organizadas adentrarem nos estádios.
A responsabilidade de uma, não exime o poder/dever da outra.
A também suspensão da Torcida Organizada do Clube Náutico Capibaribe, embora à menor de todas, em momento algum iria caracterizar a desobediência à estrita legalidade, uma vez que a administradora do futebol de Pernambuco estaria acobertada por uma recomendação do MPPE, bem como de todas as legislações envolvidas ao caso, como: Estatuto do Torcedor, Lei Pelé e Código de Defesa do Consumidor.
Senhores membros da Federação Pernambucana de Futebol, a benesse concedida à TO alvi-rubra, conforme a malsinada Nota de esclarecimento descortina a vossa vontade, qual seja, de PUNIR à Jovem e a Inferno Coral, pelos atos praticados no último clássico da Primeira Fase.
Em mais um equívoco, avoca uma situação que não lhe compete, a de punir, esse que é papel do Poder Judiciário, pois o que lhe compete é EXCLUSIVAMENTE PREVENIR, e a prevenção parte de medidas administrativas antecipadas, a fim de evitar um mal maior.
Segundo os dicionários, o significado de prevenir é Impedir que se execute ou que aconteça, e daí partimos a pergunta: A proibição da entrada dos membros da TO vermelho e braco, devidamente caracterizados no estádio não seria um meio de prevenir, que delitos viessem a acontecer ao redor dos estádios ao fim do jogo? Claro, isso é prevenção.
Vamos mais à frente, o ato da FPF apenas tem efeito de impedir o acesso ao estádio, local onde ela tem o poder de administrar, e se a Torcida Jovem ou Inferno Coral ficarem no lado de fora do estádio, sem interesse de entrar? Em nada evitaria um possível confronto, portanto, no nível de segurança o ato é inócuo.
Ao fim, entendemos que não justifica o ato da Federação Pernambucana de Futebol em beneficiar uma das torcidas, ou suspendia as três torcidas, ou nenhuma, e assim sendo, o fato é único, além de ser um ato discriminatório contra as duas afastadas dos campos, diretamente mais uma vez, o Clube Náutico Capibaribe é beneficiado.
Texto escrito por
@leonardodpgcruz
Advogado e ex-diretor da FPF