Carta de esclarecimento

Por Matheus Cavalcanti 12/07/2012 COMENTE AGORA

Rubro negros,

Na qualidade de Segundo Secretário do Conselho Deliberativo, em resposta a publicação de que por causa da Arena a reunião do Conselho terminou tumultuada, me sinto na obrigação de prestar a todos alguns esclarecimentos:

1- Diferentemente do que fora publicado, a construção da Arena não foi pauta da reunião do Conselho Deliberativo realizada na terça feira 10/07 próximo passada;

2- Em face do pedido formulado na reunião realizada no dia 12 de junho pelo Conselheiro Silvio Neves Baptista, entrou na pauta como Ordem do Dia para o mês de julho a apresentação do requerimento, no qual, o mesmo pede que seja procedida a distribuição de cópias do Protocolo objetivando discussão de suas cláusulas e condições;

3- A reunião do Conselho Deliberativo observou todos os trâmites legais exigidos pelo Regimento Interno do Conselho Deliberativo e Estatuto do Sport Club do Recife;

4- De acordo com o que determina o artigo 9º, Parágrafo 2º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, o Conselheiro autor da proposta valeu-se do contraditório e, tanto ele, quanto os demais presentes utilizaram da palavra quantas vezes entenderam necessário;

5- Apesar dos calorosos debates, a reunião seguiu dentro do espírito de cordialidade e em alto nível;

6- O Vice Presidente Jurídico prestou os devidos esclarecimentos, informando que solicitou autorização por escrito para distribuição de cópia aos Sócios e Conselheiros do Protocolo, o que lhe foi negado sendo exigido o cumprimento integral da cláusula de confidencialidade, plenamente normal nos negócios jurídicos. Assim, se distribuídos, divulgados ou repassados no todo ou em parte o seu conteúdo, poderia haver uma indenização por perdas e danos em valor inestimável contra o nosso clube, todavia, como não poderia deixar de ser, deixou claro que está permitido vistas aos Sócios e Conselheiros que assim desejarem atendendo, inclusive, sugestão do próprio Dr. Silvio Neves;

7- Sobre o assunto do Protocolo, não havia mais matéria para ser votada, pois o conteúdo foi apresentado, debatido, votado e aprovado por esmagadora maioria em ambos os Órgãos do Clube;

8- O Regimento Interno do Conselho Deliberativo é bastante claro ao dispor em seu artigo 12: “Posta a matéria em votação, nenhum argumento será mais admitido para discuti-la”;

9- O artigo 69 do Estatuto determina que a Assembleia Geral é o órgão soberano do Sport. Em sendo assim, mesmo que desejasse o Conselho Deliberativo jamais poderia se sobrepor a uma decisão do Órgão maior que autorizou a assinatura do referido Protocolo por parte do Presidente Executivo do Sport;

10- Na verdade, o que de fato aconteceu foi o seguinte: ao não concordar com a decisão do Presidente do Conselho Deliberativo, que acatou o parecer do Vice Presidente Jurídico e deste Segundo Secretário no sentido de que a matéria já havia sido debatida e votada anteriormente, não havia mais o que se falar em nova votação. Daí, um pequeno grupo de pessoas optou por se retirar, dos quais, muitas deles sequer eram Conselheiros, prosseguindo a reunião normalmente até o seu fim.

Estranha-se o fato de surgirem algumas pessoas criticando o Protocolo firmado que, repita-se, passou por todos os processos legais sendo devidamente autorizado tanto pelo Conselho deliberativo, quanto pela Assembléia Geral, quando estas mesmas pessoas em momento algum apresentam qualquer outra alternativa, projeto que seja viável ou, ainda, um investidor para que, aí sim, os Associados possam escolher qual o melhor caminho para o clube.

Bruno Loureiro Cavalcanti Batista,
Segundo secretário do Conselho Deliberativo.

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