Serviços de som nos estádios

Por Felipe Gomes 21/01/2010 2 COMENTÁRIOS

O serviço de som foi criado pelo Estatuto do Torcedor com a finalidade de divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, qualquer coisa fora desse contexto se caracteriza como um desvio de finalidade.

Ocorre que o desvio de finalidade foi enorme, no qual tinha serviço de som gritando gol e informando quanto tempo faltava para o fim da partida.

Diante do exposto, existiu a necessidade de regulamentação do serviço de som.

Sobre a regulamentação do serviço de som nos estádios de pernambuco, infelizmente, encontramos erros de interpretação do texto do ato por parte de alguns torcedores.

O ato nº 08/2010 jamais proibiu o sistema de som de fazer o que sempre vinha fazendo, houve apenas uma regulamentação do período de utilização desse serviço: a entrada do árbitro.

Vejam o que diz o ato quanto da regulamentação do serviço de som:

“1. Determinar que os serviços de som não podem ser utilizados para chamamento das torcidas, desde o ingresso dos árbitros no gramado até o final do jogo“.

A Rádio Ilha poderá fazer tudo o que sempre fez, até a entrada do árbitro no gramado para o início da partida. Essa regra também é válida para o intervalo da partida, ou seja, no intervalo a Rádio Ilha poderá tocar música, cazá-cazá, fazer tudo que sempre fez, devendo parar apenas no momento da entrada do árbitro no campo de jogo para o início do 2o tempo.

Vamos ver o que diz o dicionário quanto ao  chamamento das torcidas:

“sf (chamar+ada1) 1 Ação de chamar; chamamento. 2 Prolação em voz alta do nome de diferentes pessoas, para verificar se estão presentes. 3. Sinal com tambores, cornetas ou clarins para se reunirem os soldados ou entrarem em forma”.

O que o ato proíbe, após a entrada do árbitro, é a convocação da torcida, são os gritos guerra, sons, etc, ações que caracterizem a parcialidade do serviço de som e/ou atrapalhe a transmissão de informações pelo árbitro aos atletas. A princípio, outras ações, como a escalação oficial dos times, não aparecem proibidas no ato.

Nos maiores campeonatos do mundo o chamamento da torcida e a entrada da imprensa no campo de jogo são proibidas. Não há nada de errado quanto a essa regulamentação.

Para quem não se lembra, na Libertadores foi assim, a CONMEBOL proíbe esse tipo de serviço.

Confiram o ato 08/2010.

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