Edição Limitada!
Jan
21
2010

Serviços de som nos estádios

O serviço de som foi criado pelo Estatuto do Torcedor com a finalidade de divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, qualquer coisa fora desse contexto se caracteriza como um desvio de finalidade.

Ocorre que o desvio de finalidade foi enorme, no qual tinha serviço de som gritando gol e informando quanto tempo faltava para o fim da partida.

Diante do exposto, existiu a necessidade de regulamentação do serviço de som.

Sobre a regulamentação do serviço de som nos estádios de pernambuco, infelizmente, encontramos erros de interpretação do texto do ato por parte de alguns torcedores.

O ato nº 08/2010 jamais proibiu o sistema de som de fazer o que sempre vinha fazendo, houve apenas uma regulamentação do período de utilização desse serviço: a entrada do árbitro.

Vejam o que diz o ato quanto da regulamentação do serviço de som:

“1. Determinar que os serviços de som não podem ser utilizados para chamamento das torcidas, desde o ingresso dos árbitros no gramado até o final do jogo“.

A Rádio Ilha poderá fazer tudo o que sempre fez, até a entrada do árbitro no gramado para o início da partida. Essa regra também é válida para o intervalo da partida, ou seja, no intervalo a Rádio Ilha poderá tocar música, cazá-cazá, fazer tudo que sempre fez, devendo parar apenas no momento da entrada do árbitro no campo de jogo para o início do 2o tempo.

Vamos ver o que diz o dicionário quanto ao  chamamento das torcidas:

“sf (chamar+ada1) 1 Ação de chamar; chamamento. 2 Prolação em voz alta do nome de diferentes pessoas, para verificar se estão presentes. 3. Sinal com tambores, cornetas ou clarins para se reunirem os soldados ou entrarem em forma”.

O que o ato proíbe, após a entrada do árbitro, é a convocação da torcida, são os gritos guerra, sons, etc, ações que caracterizem a parcialidade do serviço de som e/ou atrapalhe a transmissão de informações pelo árbitro aos atletas. A princípio, outras ações, como a escalação oficial dos times, não aparecem proibidas no ato.

Nos maiores campeonatos do mundo o chamamento da torcida e a entrada da imprensa no campo de jogo são proibidas. Não há nada de errado quanto a essa regulamentação.

Para quem não se lembra, na Libertadores foi assim, a CONMEBOL proíbe esse tipo de serviço.

Confiram o ato 08/2010.

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Por: Felipe Gomes Diversos | | Imprimir | 2 Comentários »

Este comentário é de responsabilidade do seu autor, não reflete obrigatóriamente uma opinião do portal SportNet

2 Comentários »

  • Guilherme diz:

    Na Europa não parece funcionar assim. Isso porque os Europeus já perceberam que futebol é entretenimento e o tal do “serviço de som” é um excelente instrumento de diversão dos torcedores no estádio.

    No campeonato Alemão, por exemplo, em cada gol do time da casa, o “serviço de som” entra em ação , antecedido de uma musiquinha ou coisa do gênero, e grita, como se gritasse o próprio gol, o nome do artilheiro da vez e a torcida complementa com todo gás. Aílton, ex-finado, inclusive, tinha música especial para quando ele fazia gol e a sua comemoração era dançando.

    Acho isso ridículo e absurdo. É querer tirar um pedaço do espetáculo. A Ilha, em especial, ficou conhecida por todo Brasil pelos “serviços de som” do Estádio e logo foi copiada por outros clubes, inclusive Palmeiras.

    Mas é isso ai. Com um presidente vitalício a frente da FPF-PE não era de se esperar algo diferente. Ridículo e arcaíco. Digno do decadente futebol pernambucano. E ainda dizem que o futebol aqui é grande.

  • sport recife diz:

    as informações necessárias para os torcedores só podem ser divulgadas pelo sistema de som mesmo ! agora ! que este sistema seja utilizado racionalmente…

    saudações do leão da ilha !

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